COMUNICADO IMPORTANTE
Temos recebido muitos questionamentos de empregados e empregadores no sentido de saber se a FEAAC e os SEAAC’s filiados teriam, ou não, firmado a Convenção Coletiva de Trabalho para o biênio 2024/2025 com as entidades patronais SESCON São Paulo, SESCON Campinas e SESCON Baixada Santista.
Assim sendo, o SEAAC de ARAÇATUBA E REGIÃO, entidade sindical laboral representante dos empregados em agentes autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Serviços Contábeis nas cidades de Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Aspásia, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Cafelândia, Castilho, Clementina, Coroados, Estrela d’Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guarani D’Oeste, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Jales, Lavínia, Luiziânia, Lourdes, Macaubal, Magda, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mirandópolis, Monções, Muritinga do Sul, Nhandeara, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Independência, Nova Luzitânia, Ouroeste, Palmeira d’Oeste, Parisi, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Planalto, Poloni, Rubiácea, Santa Salete, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Sud Menucci, Susanópolis, Turiuba, União Paulista, Valentim Gentil, Valparaíso, Vitória Brasil, Votuporanga e Zacarias, vem a público informar que NÃO FIRMOU, até o momento, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO com as entidades patronais acima informadas.
Assim sendo, orientamos a todas as empresas dos setores envolvidos que aguardem maiores informações sobre o desfecho da negociação coletiva de trabalho para o biênio 2024/2025.
Orientamos, ainda, que não sigam convenções coletivas firmadas por outros SEAAC’s de outras bases territoriais, a fim de se evitar prejuízos futuros aos trabalhadores e às empresas envolvidas.
Também a FEAAC e o SEAAC se colocam ao dispor das empresas para firmarem acordos coletivos de trabalhos para uma maior segurança jurídica de todos os envolvidos, bem como se colocam ao dispor dos trabalhadores para as devidas orientações e explicações sobre os reais motivos que justificam o não fechamento da convenção para o biênio 2024/2025.
Caso as negociações não avancem, informamos desde já que buscaremos o Tribunal Regional do Trabalho competente para que o impasse seja resolvido mediante dissidio coletivo de natureza econômica.
Para maiores informações, consulte seu sindicato.