O Sindicato
Diretoria e Equipe
Jurídico
Associe-se
Convênios
Eventos
Lazer e Recreação
Sede e Sub-Sedes
Categorias
Convenção Coletiva
Homologação
Currículos
Seus Direitos
Notícias
Links
Cadastrar Empresas e Solicitar Boletos
Guia Assistencial e Sindical
Parceiros e Convênios
Bem-vindo,

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Araçatuba e Região.

 
   
 
Notícias
28/05/2015
Contratante poderá ser solidária em irregularidades contra funcionários cometidas por terceirizada

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (27) o PLS 447/2011, que possibilita a responsabilização solidária da administração pública e da pessoa jurídica que terceiriza serviços pelos encargos previdenciários relativos ao terceirizado e, em caso de dolo ou culpa, pelos encargos trabalhistas. A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para decisão terminativa.

De acordo com o relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), a matéria é louvável porque muitos trabalhadores de empresas terceirizadas são vitimados por seus empregadores, que atrasam ou deixam de pagar salários, 13º salário, adicional de férias, entre outras irregularidades, violando direitos trabalhistas e previdenciários.

— O objetivo é ampliar a responsabilidade solidária, forçando a administração pública e o tomador de serviços a adotar melhores critérios para a escolha do prestador contratado e fiscalizar e acompanhar a prestação de serviço, senão responderá por sua culpa de ter escolhido errado — declarou Amorim.

Sendo assim, as dívidas decorrentes de irregularidades previdenciárias e trabalhistas (estas, só no caso de dolo ou culpa) cometidas pelo prestador contra os seus funcionários poderão ser cobradas diretamente da Administração ou do tomador, sem que seja necessário, como no regime de responsabilidade subsidiária, o esgotamento das tentativas de cobrança junto ao prestador contratado. A proposta é de autoria do senador Sérgio Souza (PMDB-PR),

Entretanto, o relator apresentou emenda para tornar obrigatório o condicionamento do pagamento pelos serviços prestados à comprovação, por parte do prestador contratado, de que recolheu os correspondentes encargos previdenciários e trabalhistas. No texto original, isso era facultativo.

— Uma vez que ao tomador está sendo imposto o ônus da responsabilidade solidária, ele deve ter amparo legal robusto para exigir do prestador a comprovação do recolhimento dos correspondentes encargos. Além disso, a obrigatoriedade acima descrita teria o condão de evitar (ou ao menos mitigar) situações de conluio entre o tomador e o prestador em prejuízo do trabalhador — argumentou Amorim.

O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que a responsabilização solidária é uma das grandes lutas dos que buscam a regulamentação da terceirização e afirmou que a proposta deve ser apensada ao PLC 30/2015, que trata do tema e tramita na Casa.

Fonte: Agência Senado. 

Página Anterior  
Rua Manoel Ferreira Damião, 340 - Cep: 16050-340 - São Joaquim - Araçatuba - SP - Brasil - Telefones: (18) 3301-4685 - (18) 3301-4686
Copyright © 2022 SEAAC ARAÇATUBA. Todos os direitos reservados.